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26 de Abril de 2024

Em 2021 pensão por morte terá novas regras de idade

Benefício será vitalício apenas para dependentes a partir dos 45 anos. Medida só vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Clique em "seguir" e "recomendar" para ser avisado de novas postagens e retornar com mais facilidade.

Publicado por Dalisson Miranda
há 3 anos

CRÉDITO: Agência Brasil

RESUMO:

  • Portaria ME n. 424 define novas regras de idade para concessão da pensão por morte.
  • 2 requisitos indispensáveis: (1) falecido deverá ter contribuído com mínimo de 18 contribuições mensais; (2) essas contribuições devem ter sido realizadas no mínimo após dois anos do início do casamento ou união estável.
  • Medida só vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
  • NOVOS PRAZOS:

    I - 3 anos, beneficiário com menos de 22 anos de idade;

    II - 6 anos, beneficiário entre 22 e 27 anos de idade;

    III - 10 anos, beneficiário entre 28 e 30 anos de idade;

    IV - 15 anos, beneficiário entre 31 e 41 anos de idade;

    V - 20 anos, beneficiário entre 42 e 44 anos de idade;

    VI - vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. A Portaria ME nº 424 publicada em 29 de dezembro (2020) define os períodos de término do benefício de acordo com a idade.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte vitalícia por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista. De acordo com Lemes, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.

O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

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