Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Benefícios do INSS demorarão mais tempo para serem concedidos: saiba por que

Acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) prevê prazo de até 90 dias para análise do pedido de benefício. Medida começa valer em junho de 2021. Clique em "seguir" e "recomendar" para ser avisado de novas postagens e retornar com mais facilidade.

Publicado por Dalisson Miranda
há 3 anos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes homologou na última quarta-feira (09/12) um acordo que autoriza o INSS a ampliar o prazo de concessão de aposentadorias e benefícios.

O acordo foi firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal no âmbito do RE 1.171.152/SC. O processo trata do tema 1.066 da sistemática de repercussão geral do STF, referente à possibilidade de o judiciário estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica nos segurados da previdência e determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra do prazo.

O processo originou-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o INSS, visando garantir aos segurados da previdência social que dependam de avaliação médica para fins de concessão de benefício o direito à realização de perícia em prazo razoável, assim como assegurar a concessão provisória do benefício até a realização do exame pericial, caso ultrapassado o prazo legal.

Em fevereiro o processo havia sido suspenso pelo Relator Alexandre de Moraes por 90 dias, para tentar a conciliação entre as partes. Com a Pandemia e todos os efeitos dela decorrentes (agências fechadas, prazos processuais suspensos pela Resolução 313 do CNJ, posteriormente retomados em parte pela Resolução 314) o feito permaneceu suspenso até ulterior deliberação.

Com isso, em 17 de Novembro o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF os termos do acordo. Segundo o documento, a busca pela solução consensual “deu-se com o intuito de que as partes encontrassem uma alternativa que, de um lado, garantisse aos beneficiários da previdência social a realização das perícias para concessão de benefícios em prazo razoável e, de outro, possibilitasse à autarquia prévia programação para a promoção de medidas que pudessem melhorar a estrutura de atendimento aos segurados, sem imposições judiciais que causassem tumulto administrativo e prejuízo à prestação dos serviços”.

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.

A Lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo, estabelece em seu art. 49 o prazo de 30 dias para o INSS analisar os pedidos de benefício. Esse prazo é prorrogável por mais 30 dias, mediante justificação. Porém, com o acordo celebrado e homologado pelo relator, esse prazo passa a ser de até 90 dias (é muito comum as pessoas confundirem o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, para análise do requerimento com o prazo de 45 dias, que é para implantação do benefício APÓS a concessão pelo INSS).

Os novos prazos foram definidos conforme se vê abaixo:

  • Amparo assistencial ao portador de deficiência – LOAS: 90 dias
  • Amparo assistencial ao idoso – LOAS: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez previdenciária (comum): 45 dias
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: 45 dias
  • Salário maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-doença previdenciário (comum): 45 dias
  • Auxílio-doença acidentário: 45 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

PRAZOS NA PRÁTICA SERÃO AINDA MAIORES

Na prática, os prazos estabelecidos pelo acordo serão bem maiores, pois a cláusula segunda do Termo prevê que os prazos só começarão a correr APÓS a instrução do requerimento administrativo. O que isso quer dizer?

Simples: ao solicitar um benefício hoje, o prazo começa a correr a partir da data do requerimento (a chamada DER = data de entrada do requerimento). A partir do início da validade do acordo, os prazos não mais contarão a partir da DER, mas sim a partir da data do cumprimento da exigência pelo requerente.

Isso significa que, se a pessoa fizer o pedido de benefício e faltar algum documento, o INSS vai abrir o “cumprimento de exigência”, que é chamar a pessoa para apresentar o que está faltando e, para isso, é concedido o prazo de 30 dias. Somente após esses 30 dias da exigência, então, começará contar o prazo firmado pelo INSS e MPF para a concessão do benefício. Além disso, também são “cumprimento de exigência” a perícia médica e o estudo social. Ou seja, os prazos somente começarão a correr após o segurado passar pela perícia ou pelo estudo social.

A problemática disso é evidente: quando o segurado faz o requerimento do benefício, é comum demorar meses para o INSS abrir algum cumprimento de exigência (entrega de algum documento, perícia, estudo social, etc). Acrescente a isso o prazo concedido para o segurado cumprir a exigência (na maioria das vezes, 30 dias), e só então, começará correr os prazos descritos do acordo.

MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER UMA SAÍDA

Atualmente, ao extrapolar o prazo de 60 dias previstos em lei para a análise do requerimento, é comum os advogados entrarem com o chamado “mandado de segurança”, para obrigar o INSS a cumprir o prazo legal e analisar o pedido de benefício. Com o acordo, apesar da necessidade de se aguardar um prazo ainda maior para entrar com a ação, o mandado de segurança ainda pode ser uma saída.

Além disso, a negativa de um benefício pelo INSS pode ser levada ao judiciário, para que, através do processo judicial, o direito a um benefício possa ser analisado diretamente pelo juiz.

Neste sentido, o acordo também fixou prazos para cumprimento de determinações judiciais, que são contados a partir da intimação. Assim ficou estabelecido:

  • Implantação em tutelas de urgência: 15 dias
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações as quais o judiciário não tenha acesso): 30 dias

PRAZO PARA PERÍCIA NÃO VALE NA PANDEMIA

As cláusulas terceira e quarta do acordo estabelecem o prazo de 45 dias após o agendamento para que o INSS realize a perícia médica e o estudo social (este prazo pode ser de até 90 dias nos locais de difícil provimento, ou seja, onde não haja agência do INSS). Porém, esses prazos estão suspensos enquanto perdurar as medidas de contenção à propagação do corona-vírus. É o que estabelece a cláusula sexta do acordo.

VALIDADE DO ACORDO

Os novos prazos para análise e conclusão dos procedimentos administrativos serão aplicáveis após 6 meses, a partir da data da homologação do acordo. Ou seja, começam a valer em 09/06/2021.

O acordo tem validade de 2 anos, podendo ser prorrogado.

Para ler a íntegra da petição de homologação do acordo clique AQUI.

Para ler a íntegra do acordo clique AQUI.

VEJA TAMBÉM:

INSS implanta projeto de teleperícia para concessão de auxílio-doença

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: impugnação ao laudo pericial, impossibilidade de reabilitação profissional e modelos impugnatórios

BPC/Loas: modelo de impugnação ao laudo pericial que não atestou incapacidade

Modelo de restabelecimento de auxílio-doença acidentário C/C pedido subsidiário de aposentadoria por invalidez

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
  • Publicações54
  • Seguidores248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações951
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficios-do-inss-demorarao-mais-tempo-para-serem-concedidos-saiba-por-que/1143045637

Informações relacionadas

Wander Fernandes, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Divórcio Administrativo em Cartório -(orientações e petição)

Chrystofanes Fernandes, Advogado
Modelosano passado

Pedido de fixação de multa - descumprimento de ordem judicial.

Dalisson Miranda, Advogado
Modeloshá 3 anos

Cumprimento de sentença contra o INSS - implantação de benefício e pagamento dos atrasados - modelo

Dalisson Miranda, Advogado
Modeloshá 3 anos

Como pedir pensão por morte com reconhecimento de união estável: tutorial do pedido administrativo ao pedido judicial - com modelo

Dalisson Miranda, Advogado
Modeloshá 4 anos

Petição Inicial Trabalhista - modelo completo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)